Acordo de não persecução penal: entenda como funciona

O acordo de não persecução penal, introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 13.964/2019, é uma alternativa para que o Ministério Público e o acusado possam, mediante certas condições, evitar o processo penal. Essa modalidade de acordo é restrita a determinados crimes e somente pode ser celebrada quando o acusado não tem antecedentes criminais.

De acordo com a lei, o acordo somente pode ser proposto pelo Ministério Público, que deverá avaliar se as circunstâncias do caso concreto atendem aos requisitos previstos em lei. Caso seja deferido, o acusado deverá cumprir as condições estabelecidas pelo Ministério Público, como a reparação do dano causado, o pagamento de multa, a prestação de serviços à comunidade, entre outras.

A celebração tem como objetivo principal a celeridade e eficiência no processo penal, além de evitar a sobrecarga do judiciário. No entanto, é importante destacar que a celebração do acordo não significa impunidade, uma vez que o acusado terá que cumprir as condições previstas no acordo.

Além disso, é possível recorrer judicialmente caso o Ministério Público não o ou caso o acordo seja descumprido pelo acusado. Nesses casos, é possível ingressar com um Mandado de Segurança, visando garantir o direito do acusado.

A Lei nº 13.964/2019 também prevê a possibilidade de revisão do acordo, caso seja comprovado o descumprimento de alguma das condições estabelecidas.

Em relação à jurisprudência, já é possível encontrar decisões em que o acordo de não persecução penal foi celebrado em casos de crimes ambientais e crimes contra a administração pública. A doutrina também tem se posicionado favoravelmente ao acordo, destacando sua importância na busca pela efetividade e celeridade da Justiça Penal.

Por fim, é importante ressaltar que a celebração do acordo de não persecução penal deve ser feita com cautela e análise minuciosa do caso concreto. Caso você esteja sendo acusado de algum crime e deseja saber mais sobre o acordo de não persecução penal, procure um advogado especializado em Direito Penal para orientá-lo de maneira adequada.

Paula Goulart
OAB/PR 114.580

Graduada pela Universidade Estadual de Maringá, possui vasta experiência em Direito Penal, inclusive com anos de estágio no Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pesquisadora na área do Direito e Literatura, Direito Penal e estudos de gênero.

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